DAS PARTES
CONTRATANTE: Pessoa natural qualificada no sistema de inscrição promovido e disponibilizado pela CONTRATADA no endereço eletrônico WWW.UNIABEU.EDU.BR; doravante denominado simplesmente como CONTRATANTE.
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO UNIVERSITÁRIO, inscrita no CNPJ sob o número 30.831.606/0001-30, com sede à Rua Itaiara, 301 , bairro Graças, na cidade de Belford Roxo – RJ, CEP: 26113-400, Inscrição Estadual Isenta.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Este contrato tem por objeto a disponibilização de cursos livres, pela CONTRATADA, em favor do CONTRATANTE, com vistas à realização do Curso escolhido pelo CONTRATANTE, comprometendo-se as partes a cumpri-lo, sempre com base na boa-fé e no equilíbrio contratual.
1.2 O Curso objeto deste contrato é realizado a distância por ações desenvolvidas no ambiente virtual da internet, consoante cronograma disponibilizado no endereço eletrônico UNIABEU.EDU.BR.
1.3 O Curso ficará com acesso disponível por 45 dias a contar da data de conclusão da compra.
CLÁUSULA SEGUNDA – DECLARAÇÕES PRELIMINARES – REQUISITOS
2.1 O presente contrato é válido e eficaz a partir do acesso do CONTRATANTE ao site WWW.UNIABEU.EDU.BR, em que respeitará o seguinte procedimento: cadastro gerando um código de acesso com nome de usuário e senha pessoais; acesso a área de cursos; escolha do curso desejado, observação das disposições contratuais propostas e cronograma do Curso; preço, formas de pagamentos e clicou no ícone “Comprar”. Selecionou, na sequência, a opção de pagamento; preencheu os dados de acesso a plataforma de pagamento; escolha a forma de pagamento e finaliza a contratação. Este contrato somente se efetivou após o CONTRATANTE ter ultrapassado as diversas fases indicadas e clicado “EU ACEITO”.
2.2 O CONTRATANTE declara ter tido conhecimento previamente a esta contratação de ser requisito essencial à participação no curso possuir e manter correio eletrônico (e-mail) e telefones para contatos atualizados e que seu acesso via rede mundial de computadores seja feito por equipamentos dotados das seguintes tecnologias constantemente atualizadas, às suas próprias expensas:
- Em computadores e notebooks;
- 2GB de memória RAM;
- Windows 7, 8 ou 10, Linux ou Mac OS;
- Plug-in Adobe Flash Player 9 ou superior;
- Navegador Internet Explorer 8 ou superior, FireFox, Chrome, Opera ou Safari;
- Conexão banda-larga ou 4g com no mínimo 2Mbps (velocidade da conexão baseada na utilização exclusiva ao conteúdo do site)
- No iPad, Ipod e no iPhone:
-
- Conexão WiFi
- Largura de banda mínima de 2Mbps
- iOS 7 ou superior
- Em Smart TVs:
-
- Conexão WiFi
- Largura de banda mínima de 2Mbps
- Navegadores Compatíveis com nossa tecnologia.
- Em smartphones e tablets Android:
-
- Conexão WiFi
- Largura de banda mínima de 2Mbps
- Android 6 ou superior
- No Xbox One:
-
- Navegador Internet Explorer compatível a tecnologia
- Conexão WiFi
- Largura de banda mínima de 2Mbps
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1 Cabe a CONTRATADA fornecer todo o planejamento, a implantação e funcionamento bem como as condições e outros procedimentos necessários ao bom desenvolvimento das atividades contratadas, dentro do prazo limite de conclusão e condições de atendimento estabelecidos.
3.2 Após o recebimento, pela CONTRATADA da efetivação do pagamento e deste contrato aceito, a contratada remeterá para o e-mail que o CONTRATANTE cadastrou em sua ficha de inscrição, os respectivos login e senha, para acesso ao ambiente online.
3.3 A CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade quanto à indisponibilidade gerada por problemas da CONTRATANTE, pela conexão do sítio à rede da Internet, bem como por qualquer outro problema de ordem técnica que não possa ser atribuído às suas funções normais, comprometendo-se a agir da melhor forma para restabelecer a normalidade.
3.4 CONTRATADA se reserva ao direito de efetuar eventuais manutenções em seus sistemas, visando melhoria na qualidade do serviço prestado, sendo que tais reparos poderão implicar a impossibilidade momentânea de acesso ao sistema por parte do CONTRATANTE, sem que isso implique responsabilidade da CONTRATADA.
3.5 Por medida de segurança, toda vez que o CONTRATANTE for acessar o ambiente online, o sistema do sítio de CONTRATADA requisitará, seus respectivos login e senha.
3.6 Um mesmo login não poderá acessar o sistema de CONTRATADA, por meio de dois computadores distintos simultaneamente. Em situações como essa, o login será automaticamente bloqueado e o CONTRATANTE deverá contatar o suporte técnico da CONTRATADA para o desbloqueio.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1 Caso seja necessário o envio de documentos para realização da atividade (consultar a página da atividade correspondente no Portal Acadêmico), cabe ao CONTRATANTE enviá-los pelo email cead@uniabeu.edu.br.
4.2 A documentação fornecida para a matrícula é de inteira responsabilidade do CONTRATANTE e a sua entrega no ato da inscrição, ou o simples envio dos documentos não implica em aceitação automática da matrícula requerida, uma vez que compete a CONTRATADA, por meio da unidade responsável, deferi-la ou não.
4.3 A constatação de documentação irregular elimina imediatamente o CONTRATANTE da atividade. Caso a atividade já tenha sido concluída, sem conhecimento da irregularidade, serão anulados todos os atos do curso livre.
4.4 A eliminação do CONTRATANTE por documentação irregular/falsa ou por falta disciplinar, não implica em devolução dos valores já pagos, nem no perdão das parcelas já vencidas.
4.5 Após o deferimento, a habilitação do CONTRATANTE dar-se-á com pagamento da matrícula, e o aceite deste Contrato.
4.6 O CONTRATANTE também se compromete a dedicar a leitura dos fascículos, a realização de tarefas, avaliações e atividades individuais ou em grupo, em todos os dias da semana.
4.7 O CONTRATANTE é inteiramente responsável pelas condições de acesso aos conteúdos online, incluindo equipamentos (hardware), programas (software) e serviços de acesso à internet, endereço eletrônico (email) permanente para contato, telefone.
4.8 O CONTRATANTE, deverá adquirir por sua conta, o material ou livros solicitados, utilizados e indicados na atividade contratada.
4.9 No caso de encontros presenciais a serem estipulados por CONTRATADA, o CONTRATANTE arcará com os custos de deslocamento, hospedagem, estadia, alimentação bem como de quaisquer outros, por ventura indispensáveis ao seu comparecimento nestes encontros presenciais.
4.10 O CONTRATANTE não poderá fornecer o login (nome de identificação) e senha de acesso, nem o conteúdo da atividade, a terceiros, sob pena de punições previstas na legislação civil e criminal.
4.11 O CONTRATANTE não está autorizado a divulgar quaisquer informações enviadas ou recebidas em chats, listas de discussão ou durante trabalhos para pessoas não inscritas no curso.
4.12 Da mesma forma, o CONTRATANTE não poderá reproduzir, com fins comerciais ou não, nenhum dos materiais, livros ou conteúdos didáticos utilizados no curso, sob pena das punições previstas na legislação civil e criminal brasileiras, em especial na LEI N.º 9.610/98, a respeito DOS DIREITOS AUTORAIS.
4.13 Em caso de dúvidas o CONTRATANTE entrará em contato com a Unidade responsável, e este / esta tomará as devidas providências e soluções.
4.14 Parágrafo único – Toda e qualquer comunicação ou assistência fora do ambiente do online oferecido pela CONTRATADA (Skype, Facebook, Whatsapp, Telefone) é considerada de caráter pessoal e íntima isentando a CONTRATADA de toda e qualquer responsabilidade pelo conteúdo. Toda e qualquer correspondência eletrônica dentro do ambiente online da Contratada. NÃO é considerada SIGILOSA tendo os coordenadores de curso, ou a diretoria da CONTRATADA, acesso irrestrito às mensagens. Inclusive, se necessário, acrescentando algum aporte de aprofundamento ou detalhe no questionamento do CONTRATANTE.
4.15 O CONTRATANTE cede gratuitamente a CONTRATADA o direito de uso de sua imagem e de direitos autorais, sobre as respostas, trabalhos e atividades desenvolvidas e veiculadas na Plataforma e Sistemas da CONTRATADA.
4.16 O CONTRATANTE deverá cumprir os critérios de avaliação do curso estabelecidos pela CONTRATADA no período indicado no item 1.3 deste. O não cumprimento, impedirá o acesso ao curso bem como a obtenção do certificado de participação, não cabendo nenhum ônus a CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DA AVALIAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Caso a atividade contratada tenha alguma avaliação / atividade, o CONTRATANTE deverá concluir conforme os critérios estabelecidos pela CONTRATADA (presença, realizar / entregar as atividades nos prazos estabelecidos e será avaliado qualitativamente).
5.2 A CONTRATADA emitirá uma declaração/certificado de Participação (formato digital / online / PDF), após o CONTRATANTE preencher os requisitos da CONTRATADA (presença, atividades e notas se houver).
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelas obrigações assumidas pelo presente contrato, a importância total correspondente ao curso contratado.
6.2 O pagamento do curso deverá ser efetuado pelo CONTRATANTE por meio de cartão de crédito ou boleto bancário, em qualquer agência bancária até o vencimento.
6.3 Para cursos com mais de uma parcela de pagamento. Se, eventualmente, o CONTRATANTE não resgatar / acessar o boleto de cobrança, via Portal, até 5 (cinco) dias antes do vencimento da parcela, deverá requisitar por telefone a regularização, junto ao CEAD pelo email: cead@uniabeu.edu.br. Portanto, fica acordado que a falta do recebimento dos boletos de cobrança bancária pelo CONTRATANTE não justifica a ausência de pagamento da parcela no seu vencimento.
6.4 Estão disponíveis e, por consequência sujeitos aos custos próprios, não incluídos na parcela mensal, por serem considerados opcionais ou de uso facultativo, os serviços especiais como: histórico escolar, certidões ou atestados, comprovante de matrícula, programas de disciplinas e taxas relativas à emissão e entrega de certificados de conclusão dos cursos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DESISTÊNCIA, CANCELAMENTO E MULTAS
7.1 A desistência da atividade contratada por parte do CONTRATANTE deverá ser manifestada, por escrito, até 07 (sete) dias antes do início da atividade, e não lhe dá direito à devolução do valor da parcela(s) referente à matrícula.
7.2 A desistência, por parte do CONTRATANTE, implica em pagamento integral da parcela(s) independente de ter ou não acessado / frequentado às aulas, ou abandonado o curso.
7.3 Caso o pedido de desistência / cancelamento não seja formalizado, por escrito, este contrato continuará em vigor e o CONTRATANTE deverá pagar todas as parcelas previstas no ato da matrícula.
7.4 A CONTRATADA reserva-se o direito de interromper seus serviços, caso haja a rescisão do presente Contrato, pendência(s) financeira(s) no período superior a 2 (dois) meses ou caracterização de abandono do curso por parte do CONTRATANTE. A senha será bloqueada e o CONTRATANTE não terá mais acesso à área restrita do Portal Acadêmico, informando-o de tal situação pelo e-mail por ele informado.
7.5 Em hipótese alguma haverá solicitação de Trancamento de Matrícula, por parte do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ATRASOS
8.1 Havendo atraso no pagamento de qualquer parcela, o CONTRATANTE pagará, além do valor principal:
8.1.1 Atualização monetária do total devido, computada desde o primeiro dia do mês subsequente ao de vencimento normal da obrigação, aplicando-se para tanto o Índice Geral de Preços de Mercado analisado pela Fundação Getúlio Vargas (IGP-M/FGV), se houver inflação, ou outro índice que venha a substituí-lo, do mês anterior ao do vencimento da parcela, calculado proporcionalmente ao número de dias decorridos até a real e efetiva quitação; sendo o atraso superior a 30 (trinta) dias, pelo mesmo índice acumulado desde a data inicial da inadimplência.
8.1.2 Juros de mora de 2% (dois por cento) pro rata die, como determina o artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
9.1 O presente contrato vigorará pelo tempo de duração do curso, constituindo motivos para sua rescisão:
9.1.1 inobservância de quaisquer das obrigações estipuladas.
9.1.2 pela denúncia formal do Contrato, pelo CONTRATANTE, que somente poderá ser formulada se não houver débitos pendentes de qualquer natureza.
9.1.3 o desligamento, nos termos do Regimento da CONTRATADA, acarretando a impossibilidade de continuação do curso.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 No que concerne à natureza jurídica da relação ora pactuada, o presente contrato revoga e substitui todos os entendimentos verbais ou escritos havidos anteriormente, constituindo-se como o único documento que regula os direitos e obrigações das partes contratantes.
10.2 Não serão tolerados comportamentos do CONTRATANTE que firam as normas de boa convivência (seja presencialmente ou pela internet) como: prática de publicidade não solicitada; ofensa ou agressão; troca de mensagens textuais, imagens ou arquivos que contenham referências à pornografia, propaganda de cunho racista ou xenófobo, incitação ao crime ou pedofilia; invasão de privacidade de outro CONTRATANTE.
10.3 As partes declaram para todos os fins de direito admitidos, que tiveram prévio conhecimento das cláusulas deste Termo, por período e modo suficientes para o pleno conhecimento das estipulações previstas, as quais reputam claras e desprovidas de ambiguidade, dubiedade ou contradição, estando cientes dos direitos e obrigações previstas neste Termo.
10.4 Ocorrendo o cancelamento de matrícula, a senha será suspensa e o CONTRATANTE não terá mais acesso à área restrita do sítio.
10.5 Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade das partes, na forma do Código Civil Brasileiro.
10.6 Casos omissos serão resolvidos entre as partes através de Termos Aditivos, que farão parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 Para dirimir qualquer questão oriunda do presente Termo, elegem as partes o Foro de BELFORD ROXO – RIO DE JANEIRO, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou possa ser.